O que é Condumoto, a quem ele se destina e por que é importante

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Como uma iniciativa de regulamentar a atividade dos entregadores que conduzem motos, a Prefeitura de São Paulo criou o Cadastro Municipal de Condutores, mais conhecido como Condumoto.

O mecanismo foi criado devido à crescente inserção de condutores na atividade impulsionada pela pandemia. A preocupação é de que pelo menos 50 mil entregadores estejam exercendo a profissão sem nenhuma supervisão ou treinamento.

Para entender melhor o que é o Condumoto e como se cadastrar, continue a leitura.

O que é Condumoto?

O Condumoto é um cadastro de motociclistas feito na Prefeitura de São Paulo para que os entregadores cumpram as exigências que regulamentam esta profissão, como previsto na lei municipal de nº 14.491/2007.

A ideia é assegurar que os entregadores estejam habilitados a exercer a profissão de motofretistas de pequenas cargas.

Como se cadastrar

Para se cadastrar no Condumoto, o interessado pode realizar de duas formas: online e presencial.

Online → Você deve acessar o portal de atendimento da Prefeitura de São Paulo e seguir o passo a passo explicado na plataforma. É possível acompanhar a solicitação com as credenciais de login.

Presencial → Neste caso, você deve se dirigir à Praça de Atendimento DTP, que fica na rua Joaquim Carlos, 655 – Pari, São Paulo – SP, munido dos documentos necessários. Porém, antes é necessário agendar sua visita no portal de agendamento da prefeitura.

Em ambos os casos, o condutor deve ficar atento aos documentos exigidos, que você pode verificar no portal de atendimento. 

Aqui, destacamos os três essenciais:

Documentos necessários para se cadastrar no condumoto

Assim que o entregador se cadastra no Condumoto, ele recebe um protocolo válido até 31 de dezembro de 2023 indicando que já deu entrada. Este documento já permite que o condutor exerça a profissão e fica mais fácil de comprová-la ao ser parado em alguma blitz.

Uso moto elétrica, também preciso me cadastrar?

Sim. Apesar da mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentar uma brecha quanto a veículos ciclomotores, a moto elétrica continua sendo uma moto, com a única diferença de ser alimentada por eletricidade em vez de combustíveis tradicionais.

Essa dúvida é muito comum porque devido a essa classificação do CTB, qualquer pessoa pode pilotar uma moto elétrica sem apresentar CNH, contanto que o veículo possua duas rodas, atinja até 50 cilindradas e que não ultrapasse a velocidade de 50km/h.

Contudo, se esta mesma pessoa desejar exercer a profissão de entregador, ele precisa cumprir a lei nº 14.491/2007, que exige a CNH de categoria A, constando o curso de motofretista.

E, claro, também vai precisar se cadastrar no Condumoto.

Já que o assunto é elétrico…

Quando falamos de veículos à base de eletricidade, lembramos logo dos carros elétricos e das suas diferenças em relação aos que são movidos à combustão.

Parece exagero dizer que existe tanta diferença assim só porque o carro utiliza eletricidade em vez de combustível tradicional, mas é verdade. 

Para que a força elétrica consiga mover as rodas, há toda uma engenharia específica focada na rotação e no seu aproveitamento para minimizar o gasto energético.

Devido a isso, os componentes de um carro elétrico não se comportam da mesma forma que os de um à combustão. Para se inteirar sobre estes e mais detalhes, a Metagal preparou um e-book gratuito para você.

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