O que é Condumoto, a quem ele se destina e por que é importante

Como uma iniciativa de regulamentar a atividade dos entregadores que conduzem motos, a Prefeitura de São Paulo criou o Cadastro Municipal de Condutores, mais conhecido como Condumoto.
O mecanismo foi criado devido à crescente inserção de condutores na atividade impulsionada pela pandemia. A preocupação é de que pelo menos 50 mil entregadores estejam exercendo a profissão sem nenhuma supervisão ou treinamento.
Para entender melhor o que é o Condumoto e como se cadastrar, continue a leitura.
O que é Condumoto?
O Condumoto é um cadastro de motociclistas feito na Prefeitura de São Paulo para que os entregadores cumpram as exigências que regulamentam esta profissão, como previsto na lei municipal de nº 14.491/2007.
A ideia é assegurar que os entregadores estejam habilitados a exercer a profissão de motofretistas de pequenas cargas.
Como se cadastrar
Para se cadastrar no Condumoto, o interessado pode realizar de duas formas: online e presencial.
Online → Você deve acessar o portal de atendimento da Prefeitura de São Paulo e seguir o passo a passo explicado na plataforma. É possível acompanhar a solicitação com as credenciais de login.
Presencial → Neste caso, você deve se dirigir à Praça de Atendimento DTP, que fica na rua Joaquim Carlos, 655 – Pari, São Paulo – SP, munido dos documentos necessários. Porém, antes é necessário agendar sua visita no portal de agendamento da prefeitura.
Em ambos os casos, o condutor deve ficar atento aos documentos exigidos, que você pode verificar no portal de atendimento.
Aqui, destacamos os três essenciais:
Assim que o entregador se cadastra no Condumoto, ele recebe um protocolo válido até 31 de dezembro de 2023 indicando que já deu entrada. Este documento já permite que o condutor exerça a profissão e fica mais fácil de comprová-la ao ser parado em alguma blitz.
Uso moto elétrica, também preciso me cadastrar?
Sim. Apesar da mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentar uma brecha quanto a veículos ciclomotores, a moto elétrica continua sendo uma moto, com a única diferença de ser alimentada por eletricidade em vez de combustíveis tradicionais.
Essa dúvida é muito comum porque devido a essa classificação do CTB, qualquer pessoa pode pilotar uma moto elétrica sem apresentar CNH, contanto que o veículo possua duas rodas, atinja até 50 cilindradas e que não ultrapasse a velocidade de 50km/h.
Contudo, se esta mesma pessoa desejar exercer a profissão de entregador, ele precisa cumprir a lei nº 14.491/2007, que exige a CNH de categoria A, constando o curso de motofretista.
E, claro, também vai precisar se cadastrar no Condumoto.
Já que o assunto é elétrico…
Quando falamos de veículos à base de eletricidade, lembramos logo dos carros elétricos e das suas diferenças em relação aos que são movidos à combustão.
Parece exagero dizer que existe tanta diferença assim só porque o carro utiliza eletricidade em vez de combustível tradicional, mas é verdade.
Para que a força elétrica consiga mover as rodas, há toda uma engenharia específica focada na rotação e no seu aproveitamento para minimizar o gasto energético.
Devido a isso, os componentes de um carro elétrico não se comportam da mesma forma que os de um à combustão. Para se inteirar sobre estes e mais detalhes, a Metagal preparou um e-book gratuito para você.