Novas regras: o que muda para os ciclomotores, bicicletas e outros veículos individuais autopropelidos?

Imagem de um ciclomotor

Em julho de 2023, entrou em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. 

A medida estabelece novas regras de trânsito em vias públicas para esses veículos individuais e os diferencia em grupos de acordo com suas características e a velocidade que atingem.

Para te ajudar a entender os detalhes dessa regulamentação, reunimos algumas informações relevantes nesse conteúdo. Boa leitura!

O que consta na resolução

A resolução define regras para bicicletas, patinetes, skates, hoverboards (uma espécie de skate elétrico) e monociclos elétricos — já em vigor —, assim como para ciclomotores — que têm até o fim de 2025 para estar conforme os critérios estabelecidos. Confira:

Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias — mas devem respeitar os limites de velocidade determinados pelas prefeituras de cada cidade. Já as bicicletas elétricas com pedal assistido não podem ultrapassar 32 km/h.

Ciclomotores que atingem a velocidade de 50 km/h só podem trafegar na rua, precisam estar emplacados e com o licenciamento em dia. Além disso, o condutor deve ser habilitado para a categoria específica. Prazo para emplacar e habilitar: final de 2025

Regras para os diferentes veículos

O Contran classificou esses veículos por tipo, criou normas de circulação e listou as exigências para conduzi-los. Entenda:

Ciclomotores

➡ Descrição

Veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW.

➡ Velocidade

A velocidade máxima de fabricação não passa de 50 km/h. Tem acelerador. 

➡ Habilitação

É necessário ter carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor.

➡ Documentação

Precisa de registro, licenciamento e emplacamento. Os proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos no Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025.

Bicicletas elétricas

➡ Descrição

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, equipado com motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W.

➡ Equipamentos de segurança obrigatórios

Os ciclomotores devem ter equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do Contran.

➡ Circulação

  • A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, não deve ter acelerador e o motor só deve funcionar quando o condutor pedalar.
  • Em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e não ultrapassar 45 km/h nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas.
  • Podem transitar em áreas de circulação de pedestre, mas a velocidade não deve exceder 6 km/h.
  • Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade estabelecida para o local.
  • Nas vias em que também circulam automóveis, precisam seguir as mesmas regras fixadas para bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

➡ Acessórios

Obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

➡ Habilitação e documentação 

Não é necessário ter carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos)

➡ Descrição

São meios de transporte com uma roda ou mais, velocidade de fábrica limitada a 32 km/h e com acelerador.

➡ Equipamentos de segurança obrigatórios

Os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro — que pode ser um aplicativo de smartfone, por exemplo —, além de campainha e sinalização noturna.

➡ Habilitação e documentação 

Não é necessário ter carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

➡ Circulação

  • Em áreas de pedestres, podem circular com velocidade máxima de 6 km/h.
  • Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, podem circular com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.
  • Também podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

Nesse caso, a regulamentação deve ser feita pelas prefeituras.

É importante lembrar que ao descumprir as novas regras, o condutor sofrerá as penalidades já previstas no Código Brasileiro de Trânsito  — as infrações vão de média a gravíssima, além de multas.

Como fazer o registro e licenciamento de ciclomotores

Se você tem ou deseja ter um ciclomotor, é importante ficar por dentro do que é necessário para registrar e licenciar o veículo. Confira a documentação necessária a seguir:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
  • Código específico de marca/modelo/versão
  • Nota fiscal do veículo
  • Documento de identificação do proprietário do veículo. No caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa.
  • CPF ou do CNPJ

Para o registrar e o licenciar ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados é preciso:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), com o número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto.
  • Laudo de Vistoria, com o número de motor e o VIN.
  • Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica.
  • Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa.
  • CPF ou CNPJ.

Agora que você já está por dentro das mudanças que ocorreram para o uso de ciclomotores, bicicletas e outros veículos individuais autopropelidos, que tal conferir outros conteúdos sobre o segmento automotivo?

Acesse o blog da Metagal e tenha acesso a diversos artigos que reúnem muitas informações relevantes para quem deseja se manter informado sempre.

Leia outros conteúdos sobre o segmento automotivo

Sem comentários. Faça o primeiro comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *