Novas regras: o que muda para os ciclomotores, bicicletas e outros veículos individuais autopropelidos?

Em julho de 2023, entrou em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos.
A medida estabelece novas regras de trânsito em vias públicas para esses veículos individuais e os diferencia em grupos de acordo com suas características e a velocidade que atingem.
Para te ajudar a entender os detalhes dessa regulamentação, reunimos algumas informações relevantes nesse conteúdo. Boa leitura!
O que consta na resolução
A resolução define regras para bicicletas, patinetes, skates, hoverboards (uma espécie de skate elétrico) e monociclos elétricos — já em vigor —, assim como para ciclomotores — que têm até o fim de 2025 para estar conforme os critérios estabelecidos. Confira:
Regras para os diferentes veículos
O Contran classificou esses veículos por tipo, criou normas de circulação e listou as exigências para conduzi-los. Entenda:
Ciclomotores
➡ Descrição
Veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW.
➡ Velocidade
A velocidade máxima de fabricação não passa de 50 km/h. Tem acelerador.
➡ Habilitação
É necessário ter carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor.
➡ Documentação
Precisa de registro, licenciamento e emplacamento. Os proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos no Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025.
Bicicletas elétricas
➡ Descrição
Veículo de propulsão humana, com duas rodas, equipado com motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W.
➡ Equipamentos de segurança obrigatórios
Os ciclomotores devem ter equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do Contran.
➡ Circulação
- A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, não deve ter acelerador e o motor só deve funcionar quando o condutor pedalar.
- Em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e não ultrapassar 45 km/h nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas.
- Podem transitar em áreas de circulação de pedestre, mas a velocidade não deve exceder 6 km/h.
- Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade estabelecida para o local.
- Nas vias em que também circulam automóveis, precisam seguir as mesmas regras fixadas para bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
➡ Acessórios
Obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
➡ Habilitação e documentação
Não é necessário ter carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos)
➡ Descrição
São meios de transporte com uma roda ou mais, velocidade de fábrica limitada a 32 km/h e com acelerador.
➡ Equipamentos de segurança obrigatórios
Os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro — que pode ser um aplicativo de smartfone, por exemplo —, além de campainha e sinalização noturna.
➡ Habilitação e documentação
Não é necessário ter carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
➡ Circulação
- Em áreas de pedestres, podem circular com velocidade máxima de 6 km/h.
- Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, podem circular com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via.
- Também podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Nesse caso, a regulamentação deve ser feita pelas prefeituras.
É importante lembrar que ao descumprir as novas regras, o condutor sofrerá as penalidades já previstas no Código Brasileiro de Trânsito — as infrações vão de média a gravíssima, além de multas.
Como fazer o registro e licenciamento de ciclomotores
Se você tem ou deseja ter um ciclomotor, é importante ficar por dentro do que é necessário para registrar e licenciar o veículo. Confira a documentação necessária a seguir:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
- Código específico de marca/modelo/versão
- Nota fiscal do veículo
- Documento de identificação do proprietário do veículo. No caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa.
- CPF ou do CNPJ
Para o registrar e o licenciar ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados é preciso:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), com o número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto.
- Laudo de Vistoria, com o número de motor e o VIN.
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica.
- Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa.
- CPF ou CNPJ.
Agora que você já está por dentro das mudanças que ocorreram para o uso de ciclomotores, bicicletas e outros veículos individuais autopropelidos, que tal conferir outros conteúdos sobre o segmento automotivo?
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