Lei Geral de Proteção de Dados e o setor automotivo

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A Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está em vigor desde agosto de 2020.

Ela é responsável por regulamentar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais.

A LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade. Dessa maneira, o que muda com a LGPD?

O que muda com a LGPD

Dados são moedas de troca muito valiosas hoje em dia. É a partir deles que grandes empresas podem conhecer seus clientes e oferecer a eles produtos e serviços cada vez mais personalizados.

Temos acesso a muitas informações no meio digital mas, para recebê-las, pagamos disponibilizando nossos dados pessoais: nome completo, CPF, e-mail, telefone entre outros.

Mas e depois? O que é feito com essas informações? Elas ficam seguras?

A proposta da Lei Geral de Proteção de Dados é oferecer mais segurança aos donos desses dados, regulamentando sua captação, o armazenamento e seu descarte.

Desta maneira, o responsável pelas informações é o proprietário (ou titular) dos dados pessoais que serão usados. Ele escolhe o que quer oferecer ou não.

E, a partir de agora, há também diversos outros responsáveis pelo que será feito em relação a essas informações. 

Decisões referentes ao tratamento dos dados ficam a cargo do controlador, e o tratamento em nome do controlador fica com o operador.

O chamado encarregado atua como intermediário entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional, que irá fiscalizar o uso dessas informações. Mas como as novas obrigações impactam o setor automotivo?

Lei Geral de Proteção de Dados e o setor automotivo

Apesar de terem aproximadamente dois anos para estarem em conformidade com a lei, muitas empresas automotivas deixaram para organizar e regularizar seus processos de acordo com a nova lei na última hora.

Para o diretor de marketing da Hyundai, Jan Telicki, em um painel sobre os desafios e impactos da LGPD no marketing automotivo, “muitas empresas que deixaram a regulamentação para última hora, talvez não tivessem noção de quão trabalhoso é olhar para dentro e ver que vários processos precisam ser redesenhados(…) não é simplesmente um aviso na página da internet”.

Ele complementa que, para as indústrias automotivas, por exemplo, esta lei ter entrado em vigor durante o período de pandemia é um problema. “Os investimentos de adequação em tecnologia e em pessoas são muito altos…e isso acaba entrando como um custo a mais”, explica.

Já para Isac Campos, proprietário de uma concessionária, em entrevista para o mesmo painel da Auto Avaliar, a lei veio para solucionar um problema. “Muitas vezes a informação sobre um cliente ficava espalhada dentro da concessionária, muitas vezes restrita a um vendedor em seu telefone pessoal, uma vez que todo o contato entre eles era feito por ali”.

Ele ainda complementa que, com a nova lei, será possível organizar estas informações. 

Montadoras, distribuidores, concessionárias e seguradoras

Com a nova lei, o papel de cada agente no tratamento de dados ficou bem desenhado. Porém, na prática, como é feita essa divisão?

Como vimos acima, a Lei Geral de Proteção de Dados define que os Agentes de Proteção de Dados Pessoais são o controlador (aquele que toma a decisão sobre quais dados serão coletados e o que será feito com eles) e o operador (quem irá tratar os dados).

Dessa maneira, podemos dizer que uma concessionária, por exemplo, é controladora, uma vez que é ela quem define quais informações pessoais serão coletadas. Já a agência de marketing que irá tratar esses dados para criar campanhas será a operadora.

Uma seguradora também é considerada controladora, uma vez que ambas tratam de contratos diretamente com o titular dos dados (o cliente).  

Lei Geral de Proteção de Dados: desafios do comercial às compras

A implementação e continuidade da LGPD para que as empresas se mantenham em conformidade será um grande desafio.

E nas concessionárias, áreas como comercial, cobrança, RH e compras merecem uma atenção especial.

  • Área comercial: é indicado redobrar a atenção com a coleta de informações e documentos do comprador no meio digital (imposto de renda, CPF, RG, comprovante de endereço, número de celular, WhatsApp, entre outras informações exigidas). 

Vale ressaltar que a placa do carro também é um dado pessoal do cliente.

  • Recursos humanos:  apesar de não lidar com dados de clientes, o setor trata os dados pessoais dos colaboradores antes mesmo deles trabalharem na empresa (por exemplo, durante o processo seletivo para uma determinada vaga).
  • Cobrança: o principal ponto de atenção para esta área é o cuidado com a qualidade de dados, pois durante a cobrança pode acontecer de se entrar em contato com a pessoa por canais que talvez não estejam atualizados, e a LGPD traz esta exigência.

É importante lembrarmos que a área de cobrança geralmente é terceirizada, por isso é imprescindível estabelecer regras e responsabilidades de todas as partes envolvidas no tratamento desses dados.

  • Compras:  O ponto central da área de compras são os dados de parceiros e fornecedores (pessoa física) envolvidos nas contratações, sejam elas de funcionários ou serviços.

O setor de marketing automobilístico

Mais do que entender o conceito de dados pessoais, para o marketing do setor, por exemplo, a base legal também é um ponto de destaque.

Sendo eles: o consentimento do usuário, o contrato e o legítimo interesse, sendo este o mais difícil de provar, caso seja preciso.

O legítimo interesse é quando uma pessoa demonstra real interesse em algum produto ou serviço. Mas “demonstrar interesse” pode ser subjetivo.

Dessa maneira, o que resta para empresas automotivas é se respaldar, fazendo uma captura, armazenamento e descarte de dados pessoais de acordo com a lei em vigor.

Além disso, sempre que solicitar dados pessoais de possíveis clientes para enviar informações sobre o produto ou serviço que demonstraram interesse, ter uma maneira de rastrear e provar o consentimento.

E não se esqueça que, assim como você, seus fornecedores e prestadores de serviços devem ter o mesmo compromisso com o tratamento de dados.

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