Lei 14.071/20: entenda o que muda com a nova lei de trânsito

nova lei de trânsito

No dia 13 de outubro de 2020, a nova lei de trânsito (Lei 14071/20) foi aprovada pelo então presidente da República e começa a valer a partir de abril deste ano.

As mudanças têm como objetivo simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. 

Ao todo, 57 modificações na lei foram aprovadas: 46 alterações, um artigo renovado e 10 artigos incluídos. 

Entre as regras sancionadas na nova lei de trânsito está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH. Conheça os principais pontos.

Nova lei de trânsito: conheça as principais alterações

As alterações do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em abril e vão muito além da CNH. A nova lei traz mudanças no transporte de crianças, exames toxicológicos, na penalidade em caso de homicídios provocados por condutores alcoolizados, novas regras para motociclistas, entre outros. 

Veja os principais pontos:

A validade da CNH

Atualmente, a CNH de condutores até 65 anos tem validade de cinco anos. Já para pessoas com mais de 65 anos, a validade é de três anos.

Com a nova lei de trânsito, o documento de habilitação de condutores com idade inferior a 50 anos é válido por 10 anos. Para pessoas entre 50 e 69 anos a validade da CNH é de cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.  

Suspensão da CNH

Agora, o novo limite para a suspensão será de 40 pontos e a contagem para a suspensão será em um período de 12 meses. A organização foi feita de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Porém, existem alguns detalhes:

  • Se em um período de 12 meses o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspensão diminui para 20 pontos. 
  • Se em um período de 12 meses o condutor tiver uma infração gravíssima, o limite para suspensão é de 30 pontos.
  • Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima em um ano, o limite é de 40 pontos para a suspensão.
  • Para os motoristas que exercem atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas.

Dirigir alcoolizado, recusar fazer o teste do bafômetro e interromper, restringir ou perturbar a circulação da via são infrações gravíssimas que podem causar a perda da CNH por 12 meses, mesmo que o condutor não tenha outras infrações gravíssimas.

Transporte de crianças

Para o transporte de crianças em carros, a nova lei de trânsito agora também leva em consideração o tamanho: menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Já para o transporte de crianças em motocicletas, a idade mínima permitida para andar na garupa passa de sete para 10 anos.

Mudanças para os motociclistas

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. Agora ela será uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do infrator.

O acessório “viseira” também foi citado na nova lei. A partir de abril, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção está em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).

Condutores nessa situação estarão cometendo uma infração média e além de pagar a multa de R $130,16, terão o veículo retido.

As mudanças também se estendem à regularização dos “corredores”. Em pistas com mais de duas faixas de circulação, a passagem só poderá ser feita no espaço entre as duas faixas mais à esquerda e em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Além disso, a lei também prevê adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que ficarão na frente dos demais veículos. 

Uso de luzes baixas

Para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL), é obrigatória a utilização de luz baixa durante o dia em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Também deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Para quem infringir essa nova lei de trânsito, a multa é de R$ 130,00.

Exame toxicológico

O exame toxicológico já era obrigatório para candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.

No Projeto de Lei, foi solicitado que tal obrigatoriedade fosse extinta, porém o trecho foi vetado, sendo alterada apenas a frequência: a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Em caso de resultado positivo no exame toxicológico, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses.  

Mais segurança para os ciclistas

Infração gravíssima com multa de R$ 293,47 para quem não reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista. 

CNH

Pela nova lei de trânsito, o porte da CNH física pode ser dispensado se, em caso de verificação, os fiscais tenham meios para verificar no sistema e comprovar que o condutor está habilitado para dirigir.

Acredita-se que as mudanças trazidas na nova lei de trânsito serão positivas para a população, como uma forma de modernizar e desburocratizar o serviço

Selecionamos alguns dos principais pontos que a Lei 14.071. Para conhecer todas as alterações você pode clicar aqui

*

A Metagal, líder no mercado de espelhos retrovisores, sistemas de retrovisão e no desenvolvimento de câmeras para monitoramento veicular, é um exemplo da constante busca por inovação. Há mais de 50 anos no setor, a empresa investe pesado em pesquisas, capacitação de seus profissionais e novas tecnologias.

 

Sem comentários. Faça o primeiro comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *